AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 209, DE 7.8.2007 - DOU 8.8.2007
Revogada pela Autorização ANP nº 296, de 13.6.2012 – DOU 14.6.2012 – Efeitos a partir de 14.6.2012.O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.009395/2007-39, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda. CNPJ nº 00.649.990/0001-93, autorizada a exercer a atividade de transporte a Granel de Petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a Granel de Petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC – Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
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