Aut 26 - 2012
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 26, DE 19.1.2012 - DOU 20.1.2012
Revogada pela Autorização nº 242, de 24.4.2019 - DOU 25.4.2019 - Efeitos a partir de 25.4.2019
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando o disposto na Portaria ANP nº 314, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 48610.000098/2012-95, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Tricon Energy do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.274.637/0001-15, situada na Avenida Pedroso de Morais, nº 1.619, Conjunto 503 e 504, Bairro Pinheiros, no município de São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de importação de gasolinas automotivas.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
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