Aut 773 - 2017
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 773, DE 13.11.2017 - DOU 14.11.2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005618/2016-80, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa BRASKEM S.A., CNPJ: 42.150.391/0001-70, autorizada a operar o duto MP-26001 (Duto IV), de 6 polegadas de diâmetro e 27,5 km de extensão, para a transferência de etano liquefeito entre seu Terminal de Gases Liquefeitos (TEGAL), no Porto de Aratu, município de Candeias/BA e sua Unidade Petroquímica (UNIB), no município de Camaçari/BA, cujas características adicionais estão elencadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Características adicionais do duto MP-26001
TAG |
Produto |
Pressão máxima de saída (kgf/cm²) |
Vazão máxima de projeto (kg/h) |
MP-26001 |
Etano |
85 |
39400 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A empresa deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 2, de 08 de janeiro de 2007, publicada na página 35 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
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