Aut 291 - 2018
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 291, DE 13.4.2018 - DOU 16.4.2018
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012602/2012-08, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, CNPJ nº 15.043.391/0001-07, com capacidade de produção de 1.250 m³/dia de etanol hidratado e 700 m³/dia de etanol anidro, localizada na BR 364, s/nº, km 864, Zona Rural, Campo Novo do Parecis - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 580, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União"
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