DecLei 1.242 - 1972
DECRETO-LEI Nº 1.242, DE 30.10.1972 – DOU 31.10.1972 – REPUBLICADO DOU 24.11.1972
Altera o Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição
DECRETA:
Art.
Parágrafo único. O DNER promoverá, mensalmente, o repasse da quotaparte devida aos Estados e seus Municípios, Territórios e Distrito Federal.
Art.
"Art. 3º ................................................................................ ....................................................
c) os proprietários de veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam".
Art.
Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MÉDICIAntônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Redes Sociais