Dec 77.749 - 1976
DECRETO Nº 77.749, DE 7.6.1976 - DOU 8.6.1976
Dá nova redação a letra "a" do artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, que instituiu o Programa Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art.
"Art. 5º - ................................................................................ ................................................
a) os destinados a instalação, modernização e/ou ampliação de destilarias, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, pelo Banco do Brasil S. A., pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A., pelo Banco da Amazônia S. A., pelos Bancos Estaduais de Desenvolvimento ou pelos Bancos Comerciais Oficiais Estaduais possuidores de Carteira Industrial, quando nos respectivos Estados não existam Bancos de Desenvolvimento."
Art.
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISELMário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
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