Dec 87.333 - 1982
DECRETO Nº 87.333, DE 24.6.1982 - DOU 28.6.1982
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETRÓBRAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiçãoe nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art.
"Art.5º. O Capital Social de Cr$320.776.356.684,00 (trezentos e vinte bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro cruzeiro), dividido em 37.738.394.904 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, trezentas e noventa e quatro mil e novecentas e quatro) ações do valor nominal de Cr$8,50 (oito cruzeiros e cinqüenta centavos) cada uma, sendo 21.898.883.560(vinte e um bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, oitocentas e oitenta e três mil e quinhentas e sessenta) ações ordinárias nominativas e 15.839.511.344 (quinze bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, quinhentas e onze mil e trezentas e quarenta e quatro) ações preferenciais nominativas ou ao portador.
Art.
Art.
XXII - declaração de dividendos à conta de lucros apurados em balanços semestrais;
XXIII - casos omissos no Estatuto.
Art.
Parágrafo único - A Companhia poderá levantar balanços semestrais, para pagamento de dividendos, por deliberação do Conselho de Administração."
Art.
Brasília, 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
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