Dec 3.763 - 2001
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
DECRETO Nº 3.763, DE 6.3.2001 - DOU 7.3.2001
Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e considerando o disposto na alínea "h" do inciso XIV do art. 14 da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art.
"Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR)
Art.
Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
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