Dec 5.448 - 2005
DECRETO Nº 5.448, DE 20.5.2005 - DOU 24.5.2005
Regulamenta o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art.
Art.
I - frotas veiculares cativas ou específicas;
II - transporte aquaviário ou ferroviário;
III - geração de energia elétrica; e
IV - processo industrial específico.
§ 1º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP poderá prever, em instrumento regulatório próprio, outras destinações além daquelas referidas no caput.
§ 2º O exercício da faculdade prevista neste artigo, nas hipóteses do caput e do § 1º, dependerá de prévia autorização da ANP e da observância das normas por ela estabelecidas.
§ 3º O agente responsável por iniciativa enquadrada nas hipóteses previstas neste artigo, em andamento na data de publicação deste Decreto, deverá solicitar a devida autorização à ANP em até trinta dias após a referida publicação.
Art.
Art.
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Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVADilma Vana Rousseff
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