PCNP 235 - 1977
PORTARIA CNP Nº 235, DE 21.12.1977
Revogada pela Resolução ANP nº 668, de 15.2.2017 - DOU 16.2.2017 – Efeitos a partir de 16.2.2017.O Presidente do Conselho Nacional do Petróleo: no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, item XX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 235, de 17 de fevereiro de 1977, do Senhor Ministro das Minas e Energia, e o Decreto nº 79.332. de 3 de março de 1977,
Considerando que, pelo Ato nº 22/77, de 28 de julho de 1977, do Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool, ficou estabelecido em 1º de agosto de 1977 o início da moagem de canas da safra de 1977/78, nos Estados do Norte e do Nordeste;
Considerando que a agroindústria da cana-de-açúcar requer uma atividade ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o período de safra, sob pena de a matéria-prima sofrer sensível redução de seu teor de sacarose, acarretando prejuízos na produção do açúcar;
Considerando que a paralisação das usinas, por falta de óleo diesel aos transportadores de cana em caule, acarreta maior consumo de derivados de petróledo no reaquecimento das caldeiras;
Considerando que a agroindústria açucareira, por força do volume de matéria-prima a ser transportada dos canaviais às usinas, tem de utilizar, além dos veículos próprios da empresa, caminhões de terceiros;
Considerando que o funcionamento de postos revendedores para atender a veículos engajados na safra de cana-de-açúcar, nos horários aquém e além dos estabelecidos no Decreto nº 79.148/77, constitui uma necessidade para complementar o atendimento ao tempestivo aproveitamento daquela safra;
Considerando a distinção entre posto revendedor de derivados do petróleo, que atende aos consumidores em geral, e posto de abastecimento, que atende a veículos de cooperativas e de seus cooperados e àqueles das empresas a que pertencem;
Considerando recomendações do Grupo Executivo da Racionalização do Uso de Combustíveis - GERAC, após ouvidos representantes de entidades produtoras de açúcar e de álcool;
Considerando a indicação de postos de abastecimento, de usinas associadas, e de posto revendedor, feita pelo Sindicato das Indústrias do Açúcar, de Doces e Conservas Alimentícias e de Produtos de Cacau e Balas do Estado de Sergipe,
RESOLVE:
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Presidente do CNP
Coordenador do GERAC
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