PDNC 32 - 1996
PORTARIA DNC Nº 32, DE 21.11.1996
Constitui comissão para enquadrar os servidores do quadro permanente do MME, lotados neste DNC e unidades descentralizadas, que façam jus ao adicional de periculosidade ou de insalubridade.
Revogada pela Portaria ANP nº 374, de 4.11.2016 – DOU 7.11.2016 – Efeitos a partir de 7.11.2016.O Diretor do Departamento Nacional de Combustíveis, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 97.458, de 15.01.89, que regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade, resolve:
I - Constituir Comissão, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, enquadrar com fundamento na legislação pertinente e nos Laudos Periciais nº 20 e 21, emitidos pela DRT/DF em 19 de junho de 1996, os servidores do Quadro Permanente do MME lotados neste DNC e Unidades descentralizadas, que façam jus ao adicional de periculosidade ou de insalubridade, por força de riscos ocupacionais ou de agentes nocivos à saúde, conseqüentes do exercício das suas atribuições regulamentares.
II - Designar ÁLVARO AUGUSTO PEREIRA MESQUITA, VALDENIO ORTIZ DE SOUZA e ANTÔNIO GABRIEL FERREIRA, para integrar a referida Comissão, que terá como presidente o primeiro ou, em seus impedimentos eventuais e regulamentares, o segundo.
III - Os membros da Comissão acima designados deverão apresentar relatório ao término dos trabalhos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RICARDO PINTO PINHEIRO
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