RCNPE 5 - 2017
RESOLUÇÃO CNPE Nº 5, DE 16.3.2017 - DOU 3.5.2017
Estabelece diretrizes para alteração da metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo pela Agência Nacional de Petróleo - ANP.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I, V e X, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "j", do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e no art. 14, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 7, de 10 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48380.000042/2017-04, e
Considerando
a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no âmbito da Ação Cível Originária nº 2865/RJ, na audiência de conciliação realizada em 15 de dezembro de 2016, propondo que o CNPE estabeleça diretrizes para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP defina os critérios de fixação do Preço de Referência do Petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais; e
QUE OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DE PETRÓLEO, DEVIDAMENTE CALCULADOS PELA ANP, deverão mostrar adequada representação dos valores de mercado,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a competência da ANP, fixada no Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, para revisar a metodologia de cálculo do preço de referência.
Art. 2º Propor que a metodologia do cálculo do Preço de Referência do Petróleo contemple além das características físico-químicas, regras de periodicidade, de transição e de período de carência, a fim de contribuir para a estabilidade regulatória e de reduzir as incertezas em relação aos investimentos necessários para o desenvolvimento da produção petrolífera no País.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
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